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Comissão de Relacionamento da Ordem junto ao TJSP emite nota pública sobre audiências telepresenciais na Corte

By 18 de maio de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

Diante do reconhecimento da situação de pandemia, inúmeros provimentos e resoluções foram editados pelos órgãos do Poder Judiciário, causando insegurança jurídica e muitas dúvidas entre jurisdicionados e operadores do Direito. Perante esse cenário, a Comissão de Relacionamento da OAB SP com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) emitiu nota pública sobre audiências telepresenciais na Corte. Faz nela considerações a respeito da edição do Provimento nº 2557/2020, do Conselho Superior da Magistratura (CSM) em 12 maio de 2020.

A manifestação ressalta que o Provimento nº 2554/2020 do CNJ, de 24 de abril, acolheu as considerações feitas no Ofício GP 99/2020, de 17 de abril, formulado pela OAB SP. Nele havia o reconhecimento de que as audiências por videoconferência somente poderiam ser realizadas mediante “prévia concordância das partes e com disponibilização imediata do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, observadas as demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020”.

Entretanto, no último dia 12, foi editado o Provimento nº 2557/2020 CSM, que alterou o Provimento nº 2554/2020 CSM no seu no artigo 4º, que passou a contar com a seguinte redação: “Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.”

Após relacionar ponto a ponto todo o contexto dessa alteração, a Comissão pontua que “a realização de audiências telepresencias sem anuência das partes, isto é, diferentemente da forma como preconizada pelo Conselho Nacional de Justiça, viola expressamente o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal”. Por essas razões, a Comissão de Relacionamento com o TJSP solicitou a todos os advogados e advogadas o encaminhamento de cópia dos atos processuais que tenham violado as Resoluções de números: 313, 314 e 318 do CNJ, bem como, cópia dos atos judiciais que designaram audiências telepresenciais sem anuências das partes, para instruir relatório a embasar o oferecimento de reclamação ao CNJ. 

“Não obstante compreendamos que em decorrência da pandemia ocorreram problemas de difícil solução, a verdade é que a manutenção do Provimento indicado causará sérios prejuízos a todos os jurisdicionados e ao exercício da Advocacia, ferindo, portanto, o Estado Democrático de Direito, razão pela qual, nossa manifestação é pela revogação dele”, destaca a nota assinada pela presidente em exercício da Comissão da Ordem, Maria do Carmo Santiago Leite, assim como os demais integrantes da mesma.

Veja aqui a íntegra: