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Covid-19 exige coordenação e racionalidade de esforços*

By 23 de abril de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

A declaração do surto do novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde (OMS) não encontra paralelo para a geração atual. Analistas de diversas tendências apontam para seus efeitos tomando por base o crash mundial de 1929. O que coloca diante da sociedade brasileira o enorme desafio de balancear os riscos para as vidas humanas e para a economia.

As sucessivas decisões tomadas pelos entes federativos brasileiros para o enfrentamento da crise até o presente momento têm se dado sob o debate de tomada de decisão entre a escolha política de salvar vidas ou de garantir a manutenção das atividades econômicas. Contudo, este conflito que tem ocupado o cenário político nacional se mostra falso. O foco de todas as ações estatais deve ser o cidadão, na plenitude de sua existência, de sua incolumidade física e de sua integridade pessoal, bem como das suas relações e atividades econômicas e sociais.

Se neste momento a prudência e parcela relevante da comunidade científica recomendam a adoção de medidas de isolamento social, ainda que advenham efeitos econômicos de extrema gravidade, essas devem ser as medidas a serem observadas por todos os atores, com o acompanhamento da evolução do contágio e a sua análise técnica para o fim de evitar o colapso do sistema de saúde como medidas imprescindíveis.

As decisões tomadas pelos gestores públicos devem se pautar pela ciência e saber empírico, e pela experiência dos resultados alcançados por outros países no enfrentamento da grave crise. Não é outra a intelecção do dever de motivação das ações administrativas, previsto no arcabouço normativo. Os prognósticos das autoridades sanitárias apontam para o elevado risco de que o Covid-19 significa para as populações fragilizadas em razão da idade, em especial aquelas das periferias das grandes cidades.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cujo foco central de sua atuação é o cidadão, pela sua Comissão Especial de Direito Administrativo, essas vidas importam. Todas as vidas importam! Afinal, é evidente que a solidez das atividades econômicas é caudatária da existência humana plena e saudável e do fortalecimento da coesão social.

Portanto, cabe às unidades federativas a atuação técnica para o enfrentamento da crise sanitária para preservar vidas. A necessidade de coordenação de esforços como meio para garantir a racionalização dos recursos e o controle eficiente da propagação do vírus é tanto mais pungente, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6341/DF) que garantiu a preservação do pacto federativo e a competência de Estados e Municípios para o enfrentamento da crise sanitária, ao analisar a Medida Provisória nº 926/20.

O Banco Mundial estima em decorrência dessa crise a provável redução do produto interno bruto brasileiro em 5,0% em 2020. Mais uma vez, os efeitos serão tanto mais danosos para a parcela da população economicamente mais vulnerável. Caberá aos gestores públicos o estabelecimento de políticas públicas centradas na mitigação desses efeitos, com o esforço na manutenção de empregos e reforço das políticas de assistência social e distribuição de renda.

A doutrina administrativista tem se debatido acerca da indagação se e o quanto o arcabouço jurídico-legal pátrio estaria preparado para o enfrentamento de crise de tal envergadura. E os debates têm apontado que soluções criativas e inovadoras terão que ser adotadas. Trata-se do Direito Administrativo de Emergência, cujo instrumental não prescindirá da empatia e da solidariedade entre todos os atores públicos e privados.

Com esse objetivo, jamais a ação coordenada do Estado se fez tão primordial e para essa justaposição de esforços a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, pela sua Comissão Especial de Direito Administrativo, conclama todas as autoridades públicas, acima de quaisquer calendários eleitorais, bandeiras, ou posições ideológicas ou político-partidárias.

 

*Ronaldo José de Andrade

Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB SP